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5ª Convocação de Medicina e 7ª de Odontologia

_x005F_x005F_x000D_ Confiram as listas e Edital de Matrícula._x005F_x005F_x000D_

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PROCESSO SELETEIVO FORMATIVO 2011.1

5ª CONVOCAÇÃO 

MEDICINA

120ALVARO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR
121 PATRICIA ANDRADE BRITO SANTOS 
122JAMILE DA SILVA SAO THIAGO
123 REBECCA MEIRELES DE OLIVEIRA PINTO   
124 SAMUEL MARQUES BARRETO MATHIAS 

   

7ª CONVOCAÇÃO

ODONTOLOGIA

MARCIA ROSANA FREITAS CAMPOS

EMANUELA ALVES DOS SANTOS
YASMIN CRUZ MONTEIRO FERRARO DE SOUSA
MILANA PAULA DE SA TELES
ANIBAL GUSTAVO DE ANDRADE CARDOSO
ELIS ARAUJO SALVADOR
VANESSA COTRIN AMARAL ALCANTARA

CAMILA CRISTINA SOUSA REIS

RAQUEL PIMENTEL LOUREIRO

 

EDITAL DE MATRÍCULA

I – DATA DA MATRÍCULA E LOCAL       
 

CURSODATA DE MATRÍCULA  LOCAL
MEDICINA 10/02/2011UNIDADE ACADÊMICA DE BROTAS
AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS

 II – HORÁRIO DA MATRÍCULA

A matrícula será realizada no horário das 9:00 às 16:00  horas.

III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA.

• cédula de identidade;
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
• titulo de eleitor; 
• prova de regularidade com o serviço militar;
• 2 fotos 3x4  recentes com fundo branco

DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO

Conclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

IV – EFETIVAÇÃO

A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.

V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida  que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
 
A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da  classificação do    candidato,      perdendo direito à vaga
(  Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.

 

Salvador, 08/02/2011


Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani
Coordenadora Geral