5ª CONVOCAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA VESTIBULAR 2009.1
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12/02/2009
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5ª CONVOCAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA VESTIBULAR 2009.1
1. NATALIA MENDES NETTO DOS SANTOS PEREIRA
2. CESAR BRITO BOUZA
EDITAL DE MATRÍCULA VESTIBULAR 2009.1 I – DATA DA MATRÍCULA E LOCAL CURSO DATA DE MATRÍCULA LOCAL MEDICINA 13/02/09 Unidade Acadêmica II AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS II – HORÁRIO DA MATRÍCULA A matrícula será realizada no horário das 9:00 às 16:00 horas. III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA. · cédula de identidade;· certidão de nascimento;· certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );· titulo de eleitor; · prova de regularidade com o serviço militar;· 2 fotos 3x4 recentes com fundo branco DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO Conclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia. IV – EFETIVAÇÃO A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído. V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula. A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga ( Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência. Salvador, 12 de fevereiro de 2009 Profª. Maria Luisa Carvalho SolianiCoordenadora Geral