SISGEN

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VERIFIQUE SE O SEU PROJETO PRECISA SER CADASTRADO NO SISGEN

Desde o ano de 2015, o Brasil tem uma legislação que dispõe sobre os usos da biodiversidade brasileira pela ciência e pela cadeia produtiva: a Lei 13.123/2015, conhecida como Lei da Biodiversidade. Suas normas definem, nos termos da área, “o acesso ao patrimônio genético, proteção, acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade”.

Dessa forma, todo pesquisador que, para a execução de sua pesquisa (experimental ou teórica), necessite realizar acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, deve obrigatoriamente realizar o cadastro de suas pesquisas realizadas desde 30 de junho de 2000 (conforme Decreto nº 8772/16).

O QUE É PATRIMÔNIO GENÉTICO?
Segundo a Lei da Biodiversidade, é o conjunto de informações contidas na genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, no todo ou em suas partes (cascas, folhas, raízes, pelos, penas, peles etc.), estejam elas vivas ou mortas, incluindo substâncias oriundas do metabolismo (como resinas, látex de plantas, veneno de animais e substâncias químicas produzidas por microrganismos).

O QUE SÃO CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS?
Populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais têm suas existências baseadas em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais e desempenham papel fundamental na proteção e manutenção da diversidade biológica. 
Segundo a Lei da Biodiversidade, os conhecimentos tradicionais associados se referem às informações ou práticas de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.

COMO REALIZAR O CADASTRO NO SISGEN?
O pesquisador vinculado à Bahiana deverá acessar a página do SisGen, no site do Ministério do Meio Ambiente (https://sisgen.gov.br), instalar o módulo de segurança e realizar o seu cadastro de usuário. Nesta etapa, o pesquisador deverá inserir as informações pessoais e informar que possui vínculo com a instituição colocando, no campo indicado, o CNPJ da instituição (para obtê-lo, entre em contato com o Núcleo de Pesquisa e Inovação – nupi@bahiana.edu.br). Feito isso, o pesquisador deverá aguardar um e-mail com a confirmação do vínculo (que será enviado após o representante legal da Bahiana habilitar o vínculo) para poder cadastrar a sua atividade de acesso.

Obs.: A instituição só habilita cadastro de pesquisador com vínculo permanente (docente ou técnico-administrativo). A habilitação de vínculo institucional será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação Stricto Sensu.

QUEM DEVE REALIZAR O CADATRO NO SISGEN?
É o pesquisador coordenador. Os demais membros do projeto deverão ser cadastrados pelo pesquisador no campo “equipe”, disponível no cadastro da atividade de acesso. 
Após a habilitação do vínculo, o pesquisador poderá cadastrar as informações sobre a sua pesquisa.

SAIBA MAIS (Links úteis)
- Manual Sisgen
- Cartilha para a Academia - Legislação de Acesso ao Patrimônio Genético e
Conhecimento Tradicional Associado e Repartição de Benefícios

Obs.: A instituição só habilita cadastro de pesquisador com vínculo permanente (docente ou técnico-administrativo). A habilitação de vínculo institucional será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação Stricto Sensu. Antes de realizar seu cadastro, leia atentamente o Fluxo de Solicitação de Cadastro de Pesquisador(a) e Pesquisa no SisGen.