ATENÇÃO! HAVERÁ INSCRIÇÃO PARA O FIES NESTE SEMESTRE 2009.1, PORTANTO TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS REGULARMENTE PODERÃO SOLICITAR O BENEFÍCIO. SAIBA MAIS...
01/04/2009
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INSCRIÇÕES FIES 2009.1
Todos os alunos matriculados regularmente, a partir do 1º semestre, poderão participar do FIES. O Financiamento será para este semestre.
(Se ocorrer alteração nas datas, o ocorrido será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, assim os alunos devem ficar atentos as informações disponíveis nos sites http://www3.caixa.gov.br/fies/ e www.bahiana.edu.br)
- O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível em meio eletrônico no endereço http://www3.caixa.gov.br/fies/ a partir das 10h do dia 30 de Março até as 23 horas e 59 minutos do dia 17 de Abril de 2009, conforme Portaria Normativa N° 2, de 13 de Fevereiro de 2009;A relação definitiva dos candidatos inscritos será divulgada, nos endereços do FIES na internet, no dia 20 de Abril de 2009;O Relatório de Resultados será divulgado a partir das 10h do dia 24 de Abril de 2009 nas Unidades Acadêmicas Nazaré, Brotas e Cabula e nos endereços do Fies na internet.O candidato que for classificado deverá dirigir-se ao Serviço Social (Brotas) no dia 24 ou 25 de Abril para marcar a entrevista que será com hora marcada. Portanto, o candidato, que comparecer ao Serviço Social dia 24/04 terá prioridade quanto ao dia e horário disponível para entrevista;As entrevistas iniciarão no dia 27 de Abril na seguinte ordem de cursos: medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia e psicologia;O candidato classificado deverá comparecer para entrevista, 30 minutos antes do horário marcado, munido do protocolo de inscrição, impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição via internet, e da documentação solicitada. Clique aqui para baixar a relação de documentos.
Qualquer divergência entre as informações prestadas e a documentação apresentada implicará na reprovação do candidato, por isso o candidato deve ler, atentamente, as informações abaixo antes de iniciar sua inscrição:
- NA FICHA DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO, DEVE INFORMAR CORRETAMENTE:Se, além do candidato, existe algum membro do grupo familiar que cursa a graduação em Instituição de Ensino Superior não gratuita.Coeficiente de Desempenho Discente:
- Conceito "A" - caso o estudante tenha tido coeficiente de rendimento superior ou igual a 9,0 no último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica;
- Conceito "B" - caso o estudante tenha tido coeficiente de rendimento superior ou igual a 8,0 e inferior a 9,0 no último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica;
- Conceito "C" - caso o estudante tenha tido coeficiente de rendimento superior ou igual a 7,0 e inferior a 8,0 no último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica;
- Conceito "D" - caso o estudante tenha tido coeficiente de rendimento inferior a 7,0 no último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica, ou não tenha concluído nenhum período letivo na educação superior( 1º semestre ou ano em curso).
- sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
pai; b) padrasto; c) mãe; d) madrasta; e) cônjuge; f) companheiro(a) g) filho(a) h) enteado(a) i)irmão(ã) j) avô(ó) - usufruam da renda bruta total mensal familiar, desde que:
para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar;
para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar. - renda bruta mensal familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio alugado, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato; Atenção: muitos candidatos erram ao informar o rendimento líquido;
- se um dos membros do grupo possui mais de uma renda (Estado, Município, etc ), deve informá-las.
- renda mensal agregada, composta de qualquer ajuda financeira regular de pessoa que não faça parte do grupo familiar. Pode ser comprovada através de recibos de depósitos regulares efetuados em conta-corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.
MAIORES INFORMAÇÕES: SERVIÇO SOCIAL (UNIDADE ACADÊMICA BROTAS) 71.3276-8273