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ATENÇÃO! HAVERÁ INSCRIÇÃO PARA O FIES NESTE SEMESTRE 2009.1, PORTANTO TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS REGULARMENTE PODERÃO SOLICITAR O BENEFÍCIO. SAIBA MAIS...

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INSCRIÇÕES FIES 2009.1

Todos os alunos matriculados regularmente, a partir do 1º semestre, poderão participar do FIES. O Financiamento será para este semestre. 

(Se ocorrer alteração nas datas, o ocorrido será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, assim os alunos devem ficar atentos as informações disponíveis nos sites http://www3.caixa.gov.br/fies/ e www.bahiana.edu.br)

    O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível em meio eletrônico no endereço http://www3.caixa.gov.br/fies/ a partir das 10h do dia 30 de Março até as 23 horas e 59 minutos do dia 17 de Abril de 2009, conforme Portaria Normativa N° 2, de 13 de Fevereiro de 2009;A relação definitiva dos candidatos inscritos será divulgada, nos endereços do FIES na internet, no dia 20 de Abril de 2009;O Relatório de Resultados será divulgado a partir das 10h do dia 24 de Abril de 2009 nas Unidades Acadêmicas Nazaré, Brotas e Cabula e nos endereços do Fies na internet.O candidato que for classificado deverá dirigir-se ao Serviço Social (Brotas) no dia 24 ou 25 de Abril para marcar a entrevista que será com hora marcada. Portanto, o candidato, que comparecer ao Serviço Social dia 24/04 terá prioridade quanto ao dia e horário disponível para entrevista;As entrevistas iniciarão no dia 27 de Abril na seguinte ordem de cursos: medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia e psicologia;O candidato classificado deverá comparecer para entrevista, 30 minutos antes do horário marcado, munido do protocolo de inscrição, impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição via internet, e da  documentação solicitada. Clique aqui para baixar a relação de documentos.

Qualquer divergência entre as informações prestadas e a documentação apresentada implicará na reprovação do candidato, por isso o candidato deve ler, atentamente, as informações abaixo antes de iniciar sua inscrição:

    NA FICHA DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO, DEVE INFORMAR CORRETAMENTE:Se, além do candidato, existe algum membro do grupo familiar que cursa a graduação em Instituição de Ensino Superior não gratuita.Coeficiente de Desempenho Discente: 
    • Conceito "A" - caso o estudante tenha tido coeficiente de rendimento superior ou igual a 9,0 no último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica;
    • Conceito "B" - caso o estudante tenha tido coeficiente de rendimento superior ou igual a 8,0 e inferior a 9,0 no último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica;
    • Conceito "C" - caso o estudante tenha tido coeficiente de rendimento superior ou igual a 7,0 e inferior a 8,0 no último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica;
    • Conceito "D" - caso o estudante tenha tido coeficiente de rendimento inferior a 7,0 no último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica, ou não tenha concluído nenhum período letivo na educação superior( 1º semestre ou ano em curso).
    Vale lembrar que, caso o estudante seja classificado, o conceito informado pôr ele ao financiamento deverá ser comprovado durante a entrevista mediante apresentação do histórico escolar do curso de graduação, por isso o cálculo deve estar correto.É considerado grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do chefe do grupo familiar salvo, se for o caso, o próprio candidato, que:
    • sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
       pai; b) padrasto; c) mãe; d) madrasta; e) cônjuge; f) companheiro(a) g) filho(a) h) enteado(a) i)irmão(ã)  j) avô(ó)
    • usufruam da renda bruta total mensal familiar, desde que:
      para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar;
      para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de   dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
    A Renda Bruta Total Mensal Familiar é o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, que compreende:
    • renda bruta mensal familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal  ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio alugado, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato; Atenção: muitos candidatos erram ao informar o rendimento líquido;
    • se um dos membros do grupo possui mais de uma renda (Estado, Município,  etc ), deve informá-las.
    • renda  mensal agregada, composta de qualquer ajuda financeira regular de pessoa que não faça parte do grupo familiar. Pode ser comprovada através de recibos de depósitos regulares efetuados em conta-corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.


MAIORES INFORMAÇÕES: SERVIÇO SOCIAL (UNIDADE ACADÊMICA BROTAS) 71.3276-8273