APRESENTAÇÃO A FAPESB e a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública tornam público o presente Edital para a apresentação de propostas de projetos de pesquisa visando a seleção de estudantes de nível médio de Escolas Públicas como bolsistas do PIBIC Jr /EBMSP/ FAPESB / CNPq.As Bolsas de Iniciação Científica Júnior – IC JR destinam-se a alunos de Nível Médio regularmente matriculados, para desenvolvimento de atividades de iniciação à pesquisa as quais devem ser supervisionadas por um pesquisador experiente. OBJETIVO DO PROGRAMA Despertar vocação científica, através da participação de discentes da Rede Pública em atividades de pesquisa, incentivando talentos potenciais e proporcionando aos discentes a oportunidade de ampliar seus conhecimentos. NÚMERO/ VALOR DAS BOLSAS Serão concedidas 15bolsas de Iniciação Científica Júnior (IC-JR) no valor de R$ 100,00 (Cem reais), com recursos financeiros do CNPq, pelo período de doze (12) meses, não podendo ultrapassar o tempo regular, do curso de nível médio. REQUISITOS 4.1 Do Candidato a) Estar regularmente matriculado no 1º ou 2º ano de Escola Pública e se dispor a participar das atividades de pesquisa desenvolvidas por professores qualificados;b) Não possuir vínculo empregatício e/ou ser beneficiárioc) Possuir freqüência escolar igual ou superior a 80% (oitenta por cento);d) Possuir cadastro de pesquisador FAPESBe) Apresentar histórico escolar 4.2 Do Orientador a) Ser professor vinculado a BAHIANA com carga horária mínima de 30 horas e possuir no mínimo o título de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em desenvolvimento tecnológico;b) Integrar grupo de pesquisa da e cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;c) Ter produção profissional divulgada em revistas especializadas, livros, capítulos de livros, anais de encontros científicos, exposições;d) Possuir cadastro de Pesquisador na FAPESBe) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 DA INSCRIÇÃO 5.1.1 Local: Secretaria Pedagógica da Unidade 01 da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública – Protocolo da Unidade Acadêmica Nazaré Período: 06/11 2009 a 20/11/2009 Horário: das 8 às 17 horas. 5.1.2 Documentos Necessários a) histórico escolar do aluno;b) comprovante do CPF e da RGc) atestado de freqüência da Escola;d) formulário de inscrição preenchido pelo candidatoe) currículo do pesquisador orientador cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;f) projeto de pesquisa do orientador e plano de trabalho do aluno. 5.2 DA SELEÇÃO Para seleção das propostas, deverá ser composta uma comissão com, no mínimo, 3 (três) membros de diferentes áreas do conhecimento: ciências da vida, ciências exatas e da terra e ciências humanas e sociais. Seus membros deverão ter:a) vínculo com instituição de ensino ou pesquisab) experiência em pesquisac) titulação mínima de doutor ou perfil equivalente; ed) currículo atualizado na Plataforma Lattes. 5.3 CALENDÁRIO Período de Inscrição: 06 a 20/11/2009Seleção: 23 a 27/11/2009 Divulgação: Os resultados serão divulgados: 02/12/2009 Pedidos de reconsideração: (período); 03 e 04/12/2009 Implementação das Bolsas:01/03/2010 DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES 6.1 Do Bolsista a) Executar o plano de trabalho aprovado, sob a supervisão do orientador, com dedicação de, no mínimo, oito (08) horas semanais, devendo, também, nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq/ FAPESB. b) Apresentar os resultados da pesquisa em Relatório Técnico Parcial e Final (modelo Fapesb, disponível no portal), e sob a forma apresentação oral/ painéis, nos Seminários Anuais de Iniciação Científica promovidos pela instituição. c) Devolver ao CNPq em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos. 6.2 Do Orientador a) Orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração dos relatórios e de material para apresentação dos resultados nos Seminários de Iniciação Científica.;b) Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;c) Estar presente nas avaliações orais, parciais e anuais, feitas pelo(s) bolsista(s) e por ocasião da apresentação no Seminário de Iniciação Científica; 6.3 Da Instituiçãoa) Divulgar junto aos orientadores suas atribuições e responsabilidades que constam neste Edital;b) Exigir o comprovante de matrícula do ano de 2010 do bolsista que teve sua bolsa implementada. REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÂO DA BOLSA 7.1 O bolsista deverá preencher o Cadastro On-Line do Pesquisador (www.fapesb.ba.gov.br) e fornecer os dados bancários de conta corrente ou conta poupança do Banco do Brasil, dentro do prazo solicitado; 7.2 Entregar a cópia do CPF, RG e Comprovante de Matrícula do ano de 2010, no prazo estabelecido; 7.3 O bolsista deverá possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes e endereço eletrônico, e-mail; 7.4 O professor orientador deverá preencher, para cada bolsista aprovado, o formulário on line do Programa de Bolsas FAPESB, modalidade IC Júnior, disponível na página www.fapesb.ba.gov.br. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 8.1 São 2 (dois) tipos de Relatório: 8.1.1 Relatório Técnico Parcial – encaminhado no sétimo mês de vigência da bolsa para a respectiva Instituição, esta deverá encaminhar à Fapesb um Relatório Institucional que conste a relação dos bolsistas vigentes em ordem alfabética, com respectivos pareceres de APROVADO ou REPROVADO. Bolsistas substituídos nesse período deverão estar presentes numa lista em separado, também, em ordem alfabética e com devidos pareceres. 8.1.2 Relatório Técnico Final – encaminhado até 60 dias após o encerramento da vigência. A instituição deverá encaminhar um Relatório Institucional acompanhado dos relatórios individuais de seus bolsistas, em ordem alfabética e com devidos pareceres de APROVADO ou REPROVADO. Bolsistas substituídos seguem o mesmo procedimento mencionado no relatório Técnico Parcial. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 9.1 – É vedada a indicação de candidatos para exercer atividades indiretas, como apoio administrativo ou operacional. 9.2 – A pedido do orientador e/ou da instituição de execução das atividades, o bolsista poderá ser substituído no mesmo projeto, uma vez, até o final do período de vigência da bolsa, desde que devidamente justificado. 9.3 – O CNPq e a FAPESB não se responsabilizam por qualquer dano físico ou mental causado a bolsista de iniciação científica júnior da instituição empregado na execução de suas atividades de pesquisa ou extensão 9.4 – É recomendável, na medida do possível, o envolvimento dos professores do ensino médio ou profissional na execução do plano de trabalho dos alunos, sob supervisão do pesquisador orientador. Salvador, 06.11.2009 Prof. Enio Ribeiro Maynard Barreto Coordenação de Iniciação Científica da Escola Bahiana de Medicina e saúde Pública