4ª Convocação de Medicina e 6ª de Odontologia e Enfermagem
Confiram as listas e Edital de Matrícula.
04/02/2011
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PROCESSO SELETEIVO FORMATIVO 2011.1 4ª CONVOCAÇÃO MEDICINA 117 CAMILA DA SILVA CENDON DURAN 6ª CONVOCAÇÃO ENFERMAGEM E ODONTOLOGIA
MANUELA KOVALINSKI OLIVEIRA EDITAL DE MATRÍCULAI – DATA DA MATRÍCULA E LOCAL
CURSO DATA DE MATRÍCULA LOCAL MEDICINA 07/02/2011 UNIDADE ACADÊMICA DE BROTAS
AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS II – HORÁRIO DA MATRÍCULAA matrícula será realizada no horário das 9:00 às 16:00 horas.III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIADOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA.• cédula de identidade;
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
• titulo de eleitor;
• prova de regularidade com o serviço militar;
• 2 fotos 3x4 recentes com fundo brancoDOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIOConclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.IV – EFETIVAÇÃO A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESO aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga
( Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência. Salvador, 04/02/2011
Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani
Coordenadora Geral
113
LIV ANE ANJOS ARANHA
114
CAROLINE MELLO NUNES GUIMARAES
115
FELIPE PINHO E ALBUQUERQUE SILVA
116
ISAIAS ANDERSON DA SILVA LOURA
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA BASTOS
118
MARIA PAULA BASTOS ARAVENA
119
GIOVANA LANA ALVES PEREIRA NUNES
JONAS DE OLIVEIRA NETO
HANNA BRAZ DE LALOR MOTTA
DANIELE PEREIRA SANTOS
PRISCILA SILVA GONZAGA
ISADORA SOUZA DO NASCIMENTO
RAQUEL DE CASTRO FERREIRA
AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
• titulo de eleitor;
• prova de regularidade com o serviço militar;
• 2 fotos 3x4 recentes com fundo brancoDOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIOConclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.IV – EFETIVAÇÃO A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESO aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga
( Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência. Salvador, 04/02/2011
Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani
Coordenadora Geral