5ª Convocação de Medicina e 7ª de Odontologia
_x005F_x005F_x000D_ Confiram as listas e Edital de Matrícula._x005F_x005F_x000D_
08/02/2011
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PROCESSO SELETEIVO FORMATIVO 2011.15ª CONVOCAÇÃO MEDICINA 120 ALVARO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR 121 PATRICIA ANDRADE BRITO SANTOS 122 JAMILE DA SILVA SAO THIAGO 123 REBECCA MEIRELES DE OLIVEIRA PINTO 124 SAMUEL MARQUES BARRETO MATHIAS 7ª CONVOCAÇÃO ODONTOLOGIA EMANUELA ALVES DOS SANTOS YASMIN CRUZ MONTEIRO FERRARO DE SOUSA MILANA PAULA DE SA TELES ANIBAL GUSTAVO DE ANDRADE CARDOSO ELIS ARAUJO SALVADOR VANESSA COTRIN AMARAL ALCANTARA EDITAL DE MATRÍCULAI – DATA DA MATRÍCULA E LOCAL
CURSO DATA DE MATRÍCULA LOCAL MEDICINA 10/02/2011 UNIDADE ACADÊMICA DE BROTAS
AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS II – HORÁRIO DA MATRÍCULAA matrícula será realizada no horário das 9:00 às 16:00 horas.III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIADOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA.• cédula de identidade;
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
• titulo de eleitor;
• prova de regularidade com o serviço militar;
• 2 fotos 3x4 recentes com fundo brancoDOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIOConclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.IV – EFETIVAÇÃO A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESO aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga
( Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência. Salvador, 08/02/2011
Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani
Coordenadora Geral
MARCIA ROSANA FREITAS CAMPOS
CAMILA CRISTINA SOUSA REIS
RAQUEL PIMENTEL LOUREIRO
AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
• titulo de eleitor;
• prova de regularidade com o serviço militar;
• 2 fotos 3x4 recentes com fundo brancoDOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIOConclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.IV – EFETIVAÇÃO A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESO aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga
( Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência. Salvador, 08/02/2011
Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani
Coordenadora Geral