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4ª Convocação de MEDICINA

Confira as listas de convocados, datas e local de matrícula

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CONVOCADO MEDICINA - 4ª Convocação
LEANDRO JORGE SEPULVEDA NOGUEIRA

 

Parabéns a todos, agora vocês também fazem parte da família Bahiana!

 

A matrícula será presencial. Para realizá-la, leia atentamente o Edital abaixo.

 

EDITAL DE MATRÍCULA I - Data da matrícula e Local Data: dias 24 e 25 de janeiro de 2012 Horário: das 8h às 17h Local: SECRETARIA GERAL - Unidade Acadêmica Brotas - Pavilhão II - 2º andar II - Documentação Necessária Documentos pessoais em original e fotocópia:a) cédula de identidade;
b) certidão de nascimento;
c) certidão de casamento (em caso de mudança de nome);
d) título de eleitor;
e) prova de regularidade com o serviço militar;
f) comprovante de endereço.

Documentos escolares do ensino médio:Conclusão do ensino médio (curso colegial, técnico ou supletivo), entregando o original e fotocópia do histórico escolar e do certificado de conclusão do curso.
No histórico escolar deverá constar o carimbo da Secretaria de Educação do estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.III - EfetivaçãoA matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.IV - Informações ComplementaresO aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida, que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção, deverá providenciar o histórico escolar e o programa dessa disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.A não comprovação da conclusão do ensino médio ou o não comparecimento, na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga (Portaria Ministerial n.º 837, de 31. 08. 90, Art. 1º). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.Salvador, 23 de janeiro de 2012Praf.a Dr.a Maria Luisa Carvalho Soliani
Diretora da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública