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8ª Convocação de ODONTOLOGIA

PROSEF 2012.1, confira nova lista de convocados em Odontologia e data e local de matrícula.

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PROCESSO SELETIVO FORMATIVO – 2012.1

LISTA DE CONVOCADOS 
8ª CONVOCAÇÃO ODONTOLOGIA
1.       DEBORA CAMARA CARVALHO
2.       GRAZIELA ABREU DA SILVA
3.       LUNA AMARAL SANTOS CUNHA
4.       ANDRESSA SOUZA ARANHA

  

Parabéns a todos, agora vocês também fazem parte da família Bahiana!
A matrícula será presencial. Para realizá-la, leia atentamente o Edital abaixo.

 

 
EDITAL DE MATRÍCULA

 

I - Datas da matrícula e local

 

Datas: dias 29 de fevereiro (4ª-feira) e 1º de março (5ª-feira)  de 2012

 

Horário: das 8h às 16h

 

Local: SECRETARIA GERAL - Unidade Acadêmica Brotas - Pavilhão II - 2º andar

 

II - Documentação Necessária

 

Documentos pessoais em original e fotocópia:

a) cédula de identidade;
b) certidão de nascimento;
c) certidão de casamento (em caso de mudança de nome);
d) título de eleitor;
e) prova de regularidade com o serviço militar;
f) comprovante de endereço.

Documentos escolares do ensino médio:

Conclusão do ensino médio (curso colegial, técnico ou supletivo), entregando o original e fotocópia do histórico escolar e do certificado de conclusão do curso.
No histórico escolar deverá constar o carimbo da Secretaria de Educação do estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

 

III - Efetivação

A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.

 

IV - Informações Complementares

O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida, que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção, deverá providenciar o histórico escolar e o programa dessa disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.

A não comprovação da conclusão do ensino médio ou o não comparecimento, na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga (Portaria Ministerial n.º 837, de 31. 08. 90, Art. 1º). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.

 

Salvador, 28 de fevereiro de 2012

 

Prof.a Dr.a Maria Luisa Carvalho Soliani
Diretora da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública