9ª Convocação de ODONTOLOGIA
PROSEF 2012.1, confira nova lista de convocados em Odontologia, data e local de matrícula.
01/03/2012
compartilhe
- MATHEUS SOUSA BARRETO RIBEIRO MOTTA
- SUELI ELIODORIA DA SILVA
- HUGO DE ALMEIDA NOGUEIRA NETO
- CAMILA EMANUELA DOS ANJOS AMARAL
I - Data da matrícula e local
Datas: somente dia 2 de março (sexta-feira) de 2012
Horário: das 8h às 16h
Local: SECRETARIA GERAL - Unidade Acadêmica Brotas - Pavilhão II - 2º andar
II - Documentação Necessária
Documentos pessoais em original e fotocópia:
a) cédula de identidade;
b) certidão de nascimento;
c) certidão de casamento (em caso de mudança de nome);
d) título de eleitor;
e) prova de regularidade com o serviço militar;
f) comprovante de endereço.
Documentos escolares do ensino médio:
Conclusão do ensino médio (curso colegial, técnico ou supletivo), entregando o original e fotocópia do histórico escolar e do certificado de conclusão do curso.
No histórico escolar deverá constar o carimbo da Secretaria de Educação do estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
III - Efetivação
A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.
IV - Informações Complementares
O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida, que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção, deverá providenciar o histórico escolar e o programa dessa disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
A não comprovação da conclusão do ensino médio ou o não comparecimento, na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga (Portaria Ministerial n.º 837, de 31. 08. 90, Art. 1º). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.
Salvador, 1º de março de 2012
Prof.a Dr.a Maria Luisa Carvalho Soliani
Diretora da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública