NORMAS DO PROGRAMA DE MONITORIA DA
ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA
Capítulo I
Do Programa de Monitoria
Art. 1º. O Programa de Monitoria da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública oferece monitorias acadêmicas nos diversos cursos da instituição, coordenado pelo Comitê Assessor de Monitoria e pelos Comitês Gestores de Monitoria de cada curso.
Capítulo II
Do Comitê Assessor de Monitoria (CAM)
Art. 2º. O Comitê Assessor de Monitoria é constituído por um/a responsável institucional do Programa de Monitoria, por pelo menos um(a) professor(a) de qualquer um dos cursos de graduação existentes e por pelo menos um(a) supervisor(a) acadêmico-pedagógico(a), indicados pelo(a) reitor(a) da instituição, com o objetivo de acompanhar as monitorias.
Art. 3º. São atribuições do Comitê Assessor de Monitoria:
I- Realizar a elaboração do cronograma da monitoria, semestralmente;
II- Solicitar ao Comitê Gestor de Monitoria de cada curso o envio dos projetos de monitoria para o período correspondente;
III- Realizar conferência dos editais;
IV- Enviar os editais para a correção ortográfica;
V- Encaminhar ao setor responsável os editais de monitoria para publicação;
VI- Acompanhar o processo seletivo das monitorias;
VII- Encaminhar o resultado do processo seletivo das monitorias e as datas de assinatura dos termos de outorga e adesão para a publicação ao setor responsável.
Capítulo III
Do Comitê Gestor de Monitoria (CGM)
Art. 4º. Cada curso de graduação constituirá um Comitê Gestor de Monitoria (CGM) composto por pelo menos um(a) professor(a) e um(a) supervisor(a) acadêmico-pedagógico(a) e pelo(a) coordenador(a) do curso, para acompanhamento e avaliação de todas as monitorias do curso, conforme as diretrizes descritas. O CGM responde ao Comitê Assessor de Monitoria (CAM), que é quem solicita o número de vagas remuneradas para aprovação e inclusão no orçamento anual, validação dos alunos selecionados para a confecção de assinatura dos termos de outorga e termos de adesão, exclusão de alunos por desligamento, com suspensão das bolsas respectivas, transferência de bolsas, nos casos em que se aplica, e a quem encaminha relatório semestral sobre as atividades de todas as monitorias que estão sob a sua gestão.
Art. 5º São atribuições do Comitê Gestor de Monitoria:
I- Solicitar ao(à) professor(a) responsável pela monitoria a confecção do edital, o plano de atividades, o programa de treinamento e a sistemática de avaliação dos(das) monitores(as);
II- Analisar os editais, planos de atividade, programa de treinamento e sistemática de avaliação dos(das) monitores(as), já preenchidos pelo(a) professor(a) coordenador(a) de monitoria, e deferir se as solicitações de espaços físicos e materiais se adequam aos objetivos da monitoria e ao orçamento institucional;
III- Acompanhar e avaliar as monitorias, a partir das fichas de avaliação individual de monitor(a) que serão enviadas bimensalmente pelo(a) professor(a) coordenador(a) da monitoria ao CGM.
IV- Encaminhar ao Comitê Assessor de Monitoria (CAM) os casos de abandono, desistência ou desligamento de monitores(as).
Capítulo III
Das Diretrizes e dos Objetivos Gerais
Art. 6º. Os projetos de monitoria, dos diversos cursos da instituição, deverão estar em consonância com os princípios do projeto político-pedagógico do curso ao qual eles estejam vinculados, contendo os objetivos, número de monitores e categorias, as atribuições dos(as) monitores(as) e professores(as) orientadores(as), os planos de atividades com a distribuição da carga horária, além do esquema de avaliação e acompanhamento.
Art. 7º. São objetivos da monitoria:
I- Desenvolver competências cognitivas, procedimentais e atitudinais por meio de trabalho desenvolvido junto a um(a) professor(a) de determinado componente curricular, auxiliando-o no processo de ensino-aprendizagem;
II- Aprofundar os conhecimentos adquiridos em um determinado componente curricular.
Art. 8º. As atividades da monitoria devem seguir as seguintes orientações:
I- Toda atividade a ser exercida pelo(a) monitor(a) deve estar prevista no projeto e no plano de atividades enviado pelo componente curricular ao CGM; II- As atividades de monitoria não devem ser exercidas em horário que prejudique as atividades discentes do(a) monitor(a);
III- O aluno só poderá exercer atividades em uma única monitoria, a cada semestre, não podendo acumular duas ou mais monitorias simultaneamente, mesmo na categoria de não bolsista;
IV- O(A) aluno(a) não poderá exercer atividades em uma monitoria e um projeto de pesquisa (iniciação científica) ao mesmo tempo, independentemente de ser bolsista ou não bolsista em qualquer uma das atividades;
V- O(A) aluno(a) não poderá exercer atividades em uma monitoria e em uma diretoria de liga acadêmica concomitantemente;
VI- O(A) aluno(a) que exercer atividades em uma monitoria e participar de uma liga acadêmica, concomitantemente, não terá computada como atividade complementar a participação em atividades da liga, durante o período em que for monitor(a).
VII- As atividades de monitoria não podem ser confundidas com o trabalho de professor, a quem compete, exclusivamente, ministrar aulas, avaliar desempenho, atribuir notas de aproveitamento e controlar frequência dos alunos;
VIII- As(os) monitoras(es) só podem realizar atividades na presença de um(a) professor(a) no local onde a atividade está sendo realizada.
IX- A carga horária semanal máxima será de 10 horas. Sua distribuição ficará a cargo de cada componente curricular. No entanto, a carga horária máxima no período matutino ou vespertino não deverá nunca exceder o limite de 4 horas, não podendo, em nenhuma hipótese, estar em conflito com as atividades discentes do(a) monitor(a). Nos casos excepcionais em que isso vier a acontecer, prevalecerá a atividade discente do(a) monitor(a), devendo o(a) coordenador(a) de monitoria dispensar o(a) monitor(a) , sem nenhum tipo de ônus, da atividade de monitoria que cause o conflito. Está incluído nas
10 horas semanais o tempo utilizado pelo(a) monitor(a) para atividades práticas com alunos, treinamento do(a) monitor(a), seminários, revisão de literatura, atividades de pesquisa, atividades de extensão e outras pertinentes ao exercício da monitoria.
X- As atividades curriculares que envolvem monitores e alunos só podem ser realizadas dentro da instituição e devem estar incluídas nos horários previstos na matriz curricular. O treinamento de monitores também só pode se realizar dentro da instituição.
XI- Caso haja necessidade de treinamento dos(as) monitores(as), no período de férias, tal treinamento será de, no máximo, 12 turnos, nunca ultrapassando 04 horas por turno. O treinamento deverá constar no planejamento da monitoria, ser aprovado pelo CGM e publicado no edital de seleção.
XII- A prioridade de ocupação dos laboratórios e salas de aula será sempre para as aulas regulares, e os horários de uso para a monitoria deverão respeitar o período regular de abertura e fechamento desses locais.
Capítulo IV
Das Categorias
Art. 9º. A única possibilidade de acesso à monitoria, para qualquer categoria, é por meio de edital.
Art. 10. As categorias de monitoria, quanto à função, são as seguintes:
I - Monitor: aluno(a) classificado(a) de acordo com o número de vagas disponibilizadas para titulares de uma monitoria (com direito ou não à bolsa, no valor estipulado pelo curso, durante a vigência da monitoria);
II - Supervisor discente: aluno(a) que já participou da monitoria por um ano e, por isso, detém experiência para multiplicar os conhecimentos adquiridos no decorrer do processo. O período de vigência é de um ano, após o qual terá direito a certificado. A indicação deverá ser feita, por escrito, pelo(a) professor(a) coordenador(a) da monitoria, e aprovada pelo CGM, sendo permitida 01 (uma) recondução, após nova solicitação do(a) professor(a) coordenador(a) de monitoria. Esta categoria não contemplará bolsa.
§ Único. Caso haja necessidade de inserção ou retirada de categorias para atender às necessidades de componentes curriculares específicos, essas só poderão ocorrer após a aprovação pelo CGM do curso e pelo CAM.
Art. 11. As categorias de monitoria, quanto à remuneração, são as seguintes:
I - Bolsista: candidato(a) que foi selecionado(a) para uma monitoria com bolsa no valor estipulado pela instituição, durante a vigência dessa monitoria;
II - Não bolsista: candidato(a) que foi selecionado(a) para uma monitoria sem bolsa.
Capítulo V
Do Projeto, Planejamento de atividades, Seleção, Classificação, Outorga e Adesão
Art. 12. O projeto, o planejamento e a seleção das monitorias está detalhado no documento Fluxo de Monitoria, disponibilizado pelo CAM ao CGM.
Art. 13. Cada curso enviará ao CAM o número de vagas de bolsistas e não bolsistas, com número de suplentes, mediante disponibilidade financeira, nas referidas datas 15 de março e 15 de setembro.
Art.14. Os(As) professores(as) coordenadores(as) de monitoria encaminharão os planos de atividades das monitorias (inclusive o de treinamento), o número desejado de vagas e os editais, até 04 de abril (1º semestre) e até 18 de setembro (2º semestre) de cada ano, ao CGM do respectivo curso.
Art. 15. O CGM analisará os editais e planos de atividades (inclusive de treinamento), levando em consideração a disponibilidade financeira da instituição e as diretrizes da monitoria. O CGM encaminhará ao CAM os projetos pré-aprovados, até 19 de abril (1º semestre) e 02 de outubro (2º semestre), para análise, conferência das vagas e atividades para o período letivo seguinte.
Art. 16. O Comitê Gestor de Monitorias de cada curso orientará o processo seletivo, em consonância com as normas próprias expedidas pela instituição.
Art. 17. A inscrição do discente para participar do processo de seleção para uma monitoria implicará em conhecimento e aceitação das normas instituídas, às quais o(a) aluno(a) não poderá alegar desconhecimento. Dessa forma, encontra-se apto(a) para participar do processo de seleção o(a) aluno(a) que preencher as condições a seguir:
I- Ser estudante regularmente matriculado em um curso de graduação da instituição;
II- Ter sido aprovado no componente curricular da monitoria (comprovação no momento da convocação das(os) candidatas(os) selecionadas(os);
III- Ter disponibilidade de tempo para cumprir as atividades programadas no projeto da monitoria, sem conflito entre os horários das atividades da monitoria e os horários das atividades dos componentes curriculares aos quais estará vinculado(a) no semestre em que exercerá a monitoria.
IV- Não participar de outra monitoria, projeto de pesquisa (iniciação científica) ou direção de liga acadêmica, de qualquer natureza, institucional ou não, no semestre em que exercerá a monitoria.
V- Caso o(a) aluno(a) seja monitor(a) de um determinado componente curricular e, ao mesmo tempo, faça parte de uma liga acadêmica não terá computada como Atividade Complementar as atividades realizadas na liga durante esse período.
Art. 18. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período determinado no edital, por meio de inscrição eletrônica. Na inscrição, o(a) candidato(a) informará o componente curricular para o qual pleiteia vaga, sendo-lhe permitida a inscrição para seleção em, no máximo, dois componentes curriculares por semestre, indicando a primeira opção. No caso de ser selecionado(a) para os dois, valerá a primeira opção.
Art. 19. Haverá seleção para o programa de monitoria por meio de edital. A publicação do edital, a abertura e o fechamento das inscrições para uma determinada monitoria ocorrerão até o último dia útil letivo de cada semestre.
Art. 20. A seleção deverá ser realizada no máximo em 15 dias úteis, após o fechamento das inscrições.
Art. 21. A forma de seleção será indicada no edital de seleção.
Art. 22. Deverá ser atribuída classificação aos(às) candidatos(as), de forma a permitir a substituição, em caso de impedimento ou desligamento do(a) selecionado(a).
Art. 23. A relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) (convocados/as e suplentes) deverá ser encaminhada pelo CAM para publicação. Nela deverão constar os prazos para a entrega de documentos e assinatura dos Termos de Outorga e de Adesão.
Art. 24. Os resultados deverão ser publicados no máximo até 10 (dez) dias úteis após a seleção.
Art. 25. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá confirmar o seu interesse na Secretaria Acadêmica do respectivo curso, até 48 horas após a divulgação do resultado.
Art. 26. Após o prazo de confirmação, a Secretaria Acadêmica encaminhará ao CGM a relação dos candidatos confirmados e, caso seja necessário, uma nova convocação será realizada, respeitando a lista de suplência.
Art. 27. Os prazos para a entrega de documentos e assinatura dos Termos são definidos pelo CAM. O não cumprimento dos prazos implicará na desclassificação do(a) candidato(a).
Art. 28. O CGM acompanhará os casos de desistência ou o desligamento de um(a) monitor(a), bolsista ou não bolsista, durante a vigência da monitoria.
Art. 29. Caso esses eventos ocorram até 4 (quatro) semanas após o início do período letivo, haverá nova convocação, seguindo a lista de suplência.
Art. 30. Caso a monitoria preveja alunos(as) não bolsistas e seja aberta uma vaga de aluno(a) bolsista, o primeiro dos não bolsistas ascenderá à categoria de bolsista e um(a) novo(a) aluno(a) classificado(a) será convocado(a) para a categoria não bolsista, respeitando a ordem de classificação.
Art. 31. A transferência de bolsas dos alunos desistentes ou desligados se dará por meio de solicitação, por escrito, do(a) coordenador(a) da monitoria ao CGM do curso, que a analisará e, caso aprove, a encaminhará ao CAM, para as devidas providências. A transferência só poderá ser feita até o final das primeiras quatro semanas.
Art. 32. O CGM encaminhará ao CAM a lista dos(as) alunos(as) selecionados(as) para a confecção dos termos de outorga, para monitores bolsistas e, de adesão, para os monitores não bolsistas. Os(As) monitores(as) bolsistas deverão assinar o Termo de Outorga e os não bolsistas, o Termo de Adesão, acordando o não recebimento de qualquer incentivo financeiro pelo exercício da monitoria. Tanto os bolsistas como os não bolsistas declararão, nesse momento, a não participação em outra monitoria (graduação ou extensão), projetos de pesquisas e ligas acadêmicas;
Art. 33. O(A) aluno(a) não poderá acumular bolsas de qualquer natureza, sejam ou não da instituição.
Capítulo VI
Das Atribuições do(a) Monitor(a)
Art. 34. O(A) monitor(a) auxiliará o(a) professor(a) coordenador(a) de monitoria de acordo com o projeto de monitoria do componente, sendo-lhe atribuídas as atividades aprovadas pelo CGM, conforme as especificidades do projeto:
I- Participar das atividades do componente curricular, desde o planejamento até a avaliação;
II- Auxiliar o(a) professor(a) e os(as) alunos(as) em atividades práticas do componente curricular;
III- Exercer atividades de apoio nas aulas práticas, sob a supervisão docente;
IV- Acompanhar alunos(as) em campo, auxiliando-os(as) no desenvolvimento de diferentes atividades, tais como levantamento de prontuários, elaboração do diário de campo, relatórios de pesquisa, relatos de prática, sob supervisão docente;
V- Preparar as atividades práticas inerentes à monitoria, mediante autorização prévia do(a) professor(a) coordenador(a) da monitoria;
VI- Realizar sua avaliação bimestral, em conjunto com o(a) professor(a) responsável pela monitoria;
VII- Participar das atividades oferecidas pela monitoria, de acordo com o Art. 8º, inciso IX.
Art. 35. É vedado ao(à) monitor(a):
I- Substituir docentes em aulas teóricas ou práticas;
II- Corrigir trabalhos e/ou provas, ser responsável por checklist de barema de prova prática e fazer controle de frequência dos alunos;
III- Exercer a monitoria fora do planejamento autorizado pelo CGM.
Art. 36. Será desligado(a) o(a) monitor(a) que:
I- Abandonar a monitoria sem justificativa plausível, ato pelo qual não poderá mais concorrer a qualquer outra monitoria.
II- Apresentar frequência inferior a 75%, dentro da programação estabelecida pelo projeto de monitoria. Situações especiais, com frequência entre 70% e 74%, serão tratadas junto ao professor(a) coordenador(a) de monitoria e a supervisão acadêmico-pedagógica;
III- Não cumprir adequadamente as suas atribuições, não atingindo o mínimo esperado nas avaliações periódicas.
IV- Não realizar as avaliações de acompanhamento periódicas previstas.
V- Incorrer em falta disciplinar prevista no regimento da instituição e demais normas por ela editadas;
VI- Solicitar trancamento e/ou cancelamento de matrícula.
VII- Os(As) alunos(as) desligados(as) pelos motivos contidos nos incisos II, III, IV, e V só poderão se candidatar a outra monitoria por meio de uma solicitação, feita por escrito ao CGM, contendo uma autoanálise sobre o ocorrido na monitoria da qual foi desligado(a) e os novos propósitos para a monitoria a que pretende poder se candidatar. O CGM, caso aceite as justificativas, autorizará a nova inscrição.
§ Único. O(A) aluno(a) destituído(a) de sua função de monitor(a) por afastamento voluntário ou involuntário perde automaticamente o direito à bolsa, caso a possua, bem como à Declaração de carga horária.
Capítulo VII
Das Atribuições do(a) Professor(a) Coordenador(a) de Monitoria
Art. 37. São atribuições do(a) professor(a) coordenador(a) de monitoria: I- Conhecer as Normas do Programa de Monitoria;
II- Elaborar Projeto de Monitoria com base no Projeto Político-Pedagógico de cada curso e revisá-lo sempre que for necessário;
III- Elaborar o Plano de Atividades da Monitoria, no qual deverão constar: objetivos, justificativa, atividades a serem desenvolvidas, horários, sistema de avaliação, entre outros;
IV- Elaborar edital para seleção de alunos para a monitoria, segundo modelo enviado pelo Comitê Assessor de Monitoria;
V- Encaminhar o projeto, plano de atividades, sistema de avaliação, número desejado de vagas e edital, ao CGM do respectivo curso, seguindo o detalhamento previsto no documento Fluxo de Monitoria, disponibilizado pelo CAM ao CGM.
VI- Tomar e dar conhecimento das diretrizes gerais institucionais, apresentando as Normas do Programa de Monitoria, o Plano de Atividades e o Sistema de Avaliação aos docentes e discentes ligados ao componente curricular pelo qual é responsável;
VII- Capacitar o(a) monitor(a) no uso de metodologias adequadas à sua atuação, auxiliando-o(a) a lidar com os alunos e aprofundar os seus conhecimentos;
VIII- Orientar efetivamente o(a) monitor(a) no desempenho das atividades de ensino, pesquisa ou extensão previstas no projeto;
IX- Promover reuniões e/ou seminários com os(as) monitores(as) para a socialização dos trabalhos desenvolvidos e troca de experiências relativas ao próprio curso ou intercurso;
X- Estimular os(a) monitores(a) a socializar os conhecimentos obtidos com os(as) seus(as) colegas que não tiveram a mesma oportunidade;
XI- Socializar, periodicamente, junto ao curso a que pertence, os resultados acadêmicos do projeto da monitoria;
XII- Elaborar, dentro dos prazos estabelecidos, os relatórios parciais e finais da monitoria para acompanhamento pelo CGM;
XIII- Avaliar continuamente o desempenho do(a) aluno(a) monitor(a) a partir dos objetivos do projeto de monitoria e dos critérios de avaliação propostos.
XIV- Encaminhar à Secretaria Acadêmica, à qual a sua monitoria está ligada, a documentação exigida para à certificação do(a) aluno(a) (frequência dos/as alunos/as, avaliação, lista final dos(as) concluintes para emissão de certificado, etc.);
XV- Solicitar, por escrito, ao CGM o desligamento de monitores(as) assim como a transferência de bolsa, se for o caso;
XVI- Estar ciente de que a prioridade de ocupação dos laboratórios será sempre para as aulas regulares, e os horários de uso para a monitoria deverão respeitar o período regular de abertura e fechamento desses locais;
XVII- A solicitação de reserva, bem como o planejamento de aula prática e treinamentos para monitorias devem seguir as mesmas normas de oferta de aulas práticas dos cursos de graduação nos laboratórios de ensino e salas de aula, nas quais é mencionado que só será agendado o evento que tiver sido programado na semana de planejamento anterior ao início do semestre letivo, agendamento este solicitado nos mesmos formulários utilizados para as aulas regulares;
XVIII- A solicitação de reserva dos laboratórios e o planejamento de atividades práticas deverá ser realizada nos formulários “Mod GRAD 002 — Programação de Atividades Regulares” de acordo com o Planejamento de Aulas e “Mod LAB.ENS. 002 — Planejamento de Atividades Práticas em Laboratório de Ensino”, respectivamente, pelo(a) professor(a) coordenador(a) da monitoria. Após o preenchimento, os formulários deverão ser encaminhados para o(a) coordenador(a) do curso;
XIX- A reserva de sala de aula deverá ser solicitada pelo(a) professor(a) coordenador(a) da monitoria, mediante o envio do formulário MOD GRAD 002 – Programação de Atividades Regulares de Acordo com Planejamento – Reserva de Sala/Laboratório de Ensino (disponível no SDOC). Após o preenchimento, o formulário deve ser encaminhado para o(a) coordenador(a) do curso.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo CAM.