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MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA OS CURSOS DE TERAPIA OCUPACIONAL, PSICOLOGIA, FISIOTERAPIA, BIOMEDICINA, ENFERMAGEM E ODONTOLOGIA.

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A ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA, convoca os candidatos classificados no VESTIBULAR 2009.1, conforme as correspondentes listas divulgadas e afixadas na Coordenadoria Geral, Av. Dom João VI, 274, Brotas, a efetuarem a matrícula, observadas as condições que se seguem: 

I - DATA DA MATRÍCULA E LOCAL

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II - HORÁRIO DA MATRÍCULA

A matrícula será realizada das 9:30 às 16:00.

III - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA  AUTENTICADA
a) cédula de identidade;
b) certidão de nascimento;
c) certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
d) titulo de eleitor; 
e) prova de regularidade com o serviço militar;
f) 2 fotos 3x4  recentes com fundo branco.

DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO
Conclusão do Ensino Médio (Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

IV - EFETIVAÇÃO

A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.

V - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida, que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção, deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.

A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga ( Portaria Ministerial n.º837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.

Salvador, 16 de dezembro de 2008                          Dra. Maria Luisa Carvalho Soliani - Diretora