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10/02/2009
1. LEILA FERREIRA CARNEIRO
2. ALEXANDRA FIGUEIRA PARRA LUGUERA
3. GENESIO RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
4. SARA CORREIA
5. ALESSANDRO GABRIEL SAPUCAIA PINTO
6. DANIRELE RIBEIRO GALVÃO DOURADO
7. CAIO DA SILVA COELHO LIMA
8 -HANNAH DAMASCENO BARRETO DA SILVA
9- DANILO MALTA BATISTA
I – DATA DA MATRÍCULA E LOCAL
CURSO DATA DE MATRÍCULA LOCAL
MEDICINA 11/02/09 Unidade Acadêmica II
AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS
II – HORÁRIO DA MATRÍCULA
A matrícula será realizada no horário das 9:00 às 16:00 horas.
III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA.
· cédula de identidade;
· certidão de nascimento;
· certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
· titulo de eleitor;
· prova de regularidade com o serviço militar;
· 2 fotos 3x4 recentes com fundo branco
DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO
Conclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
IV – EFETIVAÇÃO
A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.
V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga
( Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.
Salvador, 10 de fevereiro de 2009
Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani
Coordenadora Geral