1.4. Do CANDIDATOa) Estar matriculado regularmente, a partir do 3° semestre, em curso de graduação da BAHIANA /FBDC.
b) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se, 12 (doze) horas semanais às atividades de pesquisa.
c) Ser indicado e selecionado por pesquisador vinculado a BAHIANA/FBDC
d) Não ser beneficiado por outra bolsa.
1.5. DO ORIENTADORa) Ter vínculo empregatício com a Bahiana
b) Ser pesquisador ligado a grupos de pesquisa vinculados a BAHIANA/FBDC e ter, no mínimo, especialização.
c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.
1.6. Duração e Prazos - O período de duração da bolsa é de 12 (doze) meses, desde que não ultrapasse o prazo regular de graduação do curso.
2.0. Apresentação das Propostas - Preenchimento do formulário de solicitação de bolsas da BAHIANA, enfatizando o plano de trabalho a ser desenvolvido pelo bolsista (Anexo 01). O projeto deve ser entregue em 02 (duas) vias. Uma delas deverá ser em CD. Não inserir no projeto em CD o nome do candidato, do orientador, informações institucionais e outras informações que possam identificá-lo, para que fique assegurado o anonimato, quando da avaliação. Caso isto não aconteça o candidato poderá ser descartado.
- Curriculo Lattes resumido e atualizado do orientador (impresso da plataforma Lattes).
- Currículo Lattes resumido do candidato.
- Histórico do candidato, referente à graduação (assinado pela instituição).
Notas: - O projeto deverá estar em conformidade com o ANEXO 01.
- Cada pesquisador poderá enviar várias propostas para concessão da bolsa, contudo apenas o máximo de duas propostas poderão ser aprovadas por cada pesquisador solicitante.
- Todos os documentos referentes ao item 2.0 deverão ser apresentados em(duas) vias.
- Os projetos de iniciação científica submetidos à seleção para bolsas de iniciação (IC) científica BAHIANA/FAPESB/ 2009 estarão automaticamente inscritos na seleção do PIBIC Institucional, necessitando a manifestação de interesse do candidato e o preenchimento do anexo 01.
- Caso o candidato à bolsa queira alterar o seu projeto (BAHIANA/FAPESB) terá que fazer nova inscrição, já que será considerado uma nova proposta.
3.0. Análise e Julgamento - A seleção das propostas submetidas a BAHIANA/FBDC, em atendimento a este Edital seguirá as etapas e condições abaixo e obedecerá aos critérios de julgamento do Comitê de Seleção, que decidirá sobre as dúvidas surgidas em relação a interpretação das normas do edital.
O julgamento das propostas será realizado pelos membros do Comitê de Seleção e receberá uma pontuação nos termos do ANEXO 02Critérios de desempate, conforme os itens abaixo:a) o aluno não ter nenhuma reprovação
b) pela pontuação do histórico escolar
c) não ter sido beneficiado por bolsa anterior
d) ter exercido monitoria em disciplina que componha a grade curricular da BAHIANA
e) caso persista o empate, o Comitê de Seleção tem autonomia para propor outras formas de desempate, que serão devidamente registradas na ata da reunião final de avaliação.
4.0. Resultado do Julgamento e Implementação das Bolsas Os resultados serão divulgados na homepage institucional da BAHIANA/FBDC (http://www.bahiana.edu.br/) e através das secretarias pedagógicas do campus de Brotas, Cabula e Nazaré, que serão responsáveis pela fixação nos murais e nas salas dos professores. Cabe aos candidatos a responsabilidade de informar-se dos mesmos. Após o resultado uma via da proposta estará disponível na Instituição, pelo prazo de 30 dias, para ser resgatada pelo candidato. Findo este prazo, as propostas serão descartadas. 5.0. Acompanhamento e Avaliação Final a) O orientador/bolsista demonstrará a evolução do trabalho do(s) bolsista(s) com relatório semestral (janeiro 2009) e final (julho 2010), entregue à coordenação institucional do programa de Bolsas de Iniciação Cientifica da BAHIANA/FBDC. O não cumprimento implicará na suspensão da bolsa ou mesmo no seu cancelamento.b) A BAHIANA/FBDC se resguarda o direito de a qualquer momento solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários à avaliação e acompanhamento das propostas. 6.0. Revogação ou Anulação do Edital A qualquer momento, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto os recursos a ele alocados por decisão unilateral da BAHIANA/FBDC, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7.0. Informações Adicionais 7.1 As propostas devem ser protocoladas na secretaria da Bahiana, Unidade Acadêmica de Nazaré, aos cuidados da Sra. Graça Cerqueira até as 12 horas do dia 10.7.2009. Não serão analisadas as propostas, mesmo protocoladas, que estejam em desacordo com os itens deste Edital
Anexo 01
Anexo 02