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A Lei de Igualdade Salarial e os Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens do 2º semestre de 2024 da Bahiana

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens 2024.2

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A Lei de Igualdade Salarial nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, é um marco legal importante para a promoção da igualdade salarial e dos critérios de remuneração entre homens e mulher nas empresas.

A Bahiana vem, ao longo de sua história, consolidando e ampliando suas práticas e políticas quando o assunto é diversidade de gênero, estando, atualmente, entre as melhores empresas para trabalhar no país no ranking mulher (26ª) e classificada como a melhor empresa (1ª) para trabalhar na Bahia, pela 6ª vez consecutiva, segundo o Great Place to Work (GPTW). A construção desse lugar tem sido fruto de um trabalho constante e genuíno na busca pela equidade, desenvolvendo ações que visam minimizar barreiras estruturais para a igualdade de condições entre homens e mulheres.

Aqui, na Bahiana, cerca de 60% do quadro de pessoal é composto por mulheres, nos cargos de gestão também há uma predominância de mulheres e, no cargo máximo da estrutura de carreira da empresa, a reitora/coordenadora geral é uma mulher.

Em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial, a Bahiana publica, a seguir, os Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens do 2º Semestre 2024, elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por estabelecimentos/CNPJs da instituição com 100 empregados ou mais (apenas 1 CNPJ possui menos de 100). Os dados são extraídos do E-social, e algumas informações sobre os critérios remuneratórios e políticas existentes são encaminhadas pela instituição por meio  do Portal Emprega Brasil. Alguns CNPJs possuem menos de três mulheres ou três homens no referido grupo analisado, por esse motivo não foram contabilizados em alguns resultados. De modo geral, os resultados dos relatórios do MTE demonstram dados bem positivos quanto à equidade salarial interna na Bahiana, sendo que, na maioria dos CNPJs, as colaboradoras mulheres possuem, em média, remunerações equivalentes às dos homens e até superior, sendo ocupantes da maioria das posições de relevância no quadro da instituição, o que pode ser evidenciado por meio dos seguintes dados:

• 60% do quadro de pessoal é composto por mulheres;
• 69% das mulheres ocupam cargos de gerenciamento/direção;
• 63% das mulheres ocupam cargos de nível superior;
• 62% do quadro docente é composto por mulheres;
• 69% dos contratos de tempo integral no corpo docente são de mulheres;
• 64% dos cargos de professor com doutorado e mestrado são ocupados por mulheres.

CNPJ 13.927.934/0001-15 – Coordenadoria
CNPJ 13.927.934/0003-87 – Bahiana Saúde Brotas
CNPJ 13.927.934/0005-49 – Unidade Acadêmica Brotas
CNPJ 13.927.934/0006-20 – Unidade Acadêmica Cabula

Compartilhamos, abaixo, algumas ações implementadas pela Bahiana, fomentando práticas de equidade, visando minimizar desigualdades e fortalecer a ascensão das mulheres dentro da empresa. Vale dizer que a instituição se manterá atenta às oportunidades de melhorias identificadas.
 
• Licença-maternidade estendida para 150 dias.
• Kit personalizado quando o bebê nasce.
• Possibilidade de redução de jornada até o primeiro ano do bebê.
• Abonos de horas para acompanhamento dos(as) filhos(as) em consultas/exames/internações, reuniões escolares, sem prejuízos na remuneração.
• Licença-paternidade estendida para 30 dias, bem como a extensão das licenças parentais, incluindo todas as constituições de famílias, compreendendo a importância do cuidado parental e do apoio familiar.
• Possibilidade do trabalho remoto, em caso de funções e rotinas setoriais que sejam compatíveis com essa modalidade de trabalho, sendo essa flexibilidade de horário um importante benefício para as pessoas.
• Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, homologado desde 2012, que, por meio das políticas salariais, visa manter a equidade, bem como a transparência nos critérios de remuneração e promoções internas, consolidando o direito à igualdade salarial prevista na CLT.
• Subsídio educação para cursos de formação de longa duração, incentivos à qualificação acadêmica/profissional.
• Comemoração do Dia Internacional da Mulher, com ações de conscientização.
• Comitê DE&I que estabelece as estratégias para a promoção de Diversidade, Equidade e Inclusão dentro da organização.
• Comitê de Valorização da Conduta Ética, que apura denúncias referentes a todos os tipos de assédios e de violências dentro do ambiente de trabalho, a partir do canal exclusivo para denúncias via site.

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