Notícias
21/12/2010
Processo Seletivo Formativo 2011.1 da Bahiana
Matrícula dos Calouros - Todos os Cursos
ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Formativo 2011.1, conforme as correspondentes listas divulgadas nos sites www.bahiana.edu.br e www.consultec.com.br; e afixadas na Coordenadoria Geral, Av. Dom João VI, 274, Brotas, a efetuarem a matrícula, observadas as condições que se seguem:
I - Data da Matrícula e Local
II - Documentação Necessária
DOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA
a) cédula de identidade;
b) certidão de nascimento;
c) certidão de casamento (em caso de mudança de nome );
d) título de eleitor;
e) prova de regularidade com o serviço militar;
f) 2 fotos 3x4 recentes com fundo branco.
DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO
Conclusão do Ensino Médio (Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
III - Efetivação
A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.
IV - Informações Complementares
O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida, que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção, deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento, na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga (Portaria Ministerial n.º837, de 31. 08. 90, Art. 1º). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.
Salvador 20 de Dezembro de 2010
Profª. Dr. Maria Luisa C. Soliani - Diretora