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08/02/2011
PROCESSO SELETEIVO FORMATIVO 2011.1
5ª CONVOCAÇÃO
MEDICINA
120 | ALVARO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR |
121 | PATRICIA ANDRADE BRITO SANTOS |
122 | JAMILE DA SILVA SAO THIAGO |
123 | REBECCA MEIRELES DE OLIVEIRA PINTO |
124 | SAMUEL MARQUES BARRETO MATHIAS |
7ª CONVOCAÇÃO
ODONTOLOGIA
MARCIA ROSANA FREITAS CAMPOS |
EMANUELA ALVES DOS SANTOS |
YASMIN CRUZ MONTEIRO FERRARO DE SOUSA |
MILANA PAULA DE SA TELES |
ANIBAL GUSTAVO DE ANDRADE CARDOSO |
ELIS ARAUJO SALVADOR |
VANESSA COTRIN AMARAL ALCANTARA |
CAMILA CRISTINA SOUSA REIS |
RAQUEL PIMENTEL LOUREIRO |
EDITAL DE MATRÍCULA
I – DATA DA MATRÍCULA E LOCAL
CURSO | DATA DE MATRÍCULA | LOCAL |
MEDICINA | 10/02/2011 | UNIDADE ACADÊMICA DE BROTAS AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS |
II – HORÁRIO DA MATRÍCULA
A matrícula será realizada no horário das 9:00 às 16:00 horas.
III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA.
• cédula de identidade;
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
• titulo de eleitor;
• prova de regularidade com o serviço militar;
• 2 fotos 3x4 recentes com fundo branco
DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO
Conclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
IV – EFETIVAÇÃO
A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.
V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga
( Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.
Salvador, 08/02/2011
Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani
Coordenadora Geral