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15/02/2011
PROCESSO SELETIVO FORMATIVO 2011.1
MEDICINA - 6ª CONVOCAÇÃO
125. VANESSA DE SÁ SOUZA VILA NOVA
126. RAMON DE ASSIS SILVA
127. FELIPE JORGE SIMÕES JONES
ODONTOLOGIA - 8ª CONVOCAÇÃO
1. DAIANE LEITE CANGUCIU
2. CLEONICE CHAVES SANTOS OLIVEIRA
3. ISABELA MARIA ALVES GUIMARÃES
PROCESSO SELETIVO ENEM 2011.1
ENFERMAGEM - 3ª CONVOCAÇÃO
1. LUDMILLA CASTRO LOMBA
2. LETICIA TUNNUS REBOUÇAS
3. ANDRINI SANTOS DE SANT ‘ANA
4. THACILA SANTANA DAS VIRGENS
5. MIRNA SANTANA BRAGA
EDITAL DE MATRÍCULA
I – DATA DA MATRÍCULA E LOCAL
CURSOS | DATA DE MATRÍCULA | LOCAL |
MEDICINA | 16/02/2011 | UNIDADE ACADÊMICA DE BROTAS AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS |
II – HORÁRIO DA MATRÍCULA
A matrícula será realizada no horário das 9:00 às 16:00 horas.
III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA.
• cédula de identidade;
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
• titulo de eleitor;
• prova de regularidade com o serviço militar;
• 2 fotos 3x4 recentes com fundo branco
DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO
Conclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
IV – EFETIVAÇÃO
A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.
V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga
( Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.
Salvador, 15/02/2011
Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani
Coordenadora Geral