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10ª Convocação de Odontologia (PROSEF) e 8ª de Medicina (PROSEF)

Confira listas e Edital.

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PROCESSO SELETIVO FORMATIVO 2011.1

MEDICINA - 8ª CONVOCAÇÃO

131. SAULO JOSÉ OLIVEIRA FELICIO
132. BRENDA DE LIMA LEITE

ODONTOLOGIA - 10ª CONVOCAÇÃO

1. MARIANA BRITO CANUTI OLIVEIRA


EDITAL DE MATRÍCULA

I – DATA DA MATRÍCULA E LOCAL      

CURSOS DATA DE MATRÍCULA LOCAL
MEDICINA
ODONTOLOGIA
25/02/2011UNIDADE ACADÊMICA DE BROTAS
AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS

 II – HORÁRIO DA MATRÍCULA

A matrícula será realizada no horário das 9h às 16h.

III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA.

• cédula de identidade;
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
• titulo de eleitor; 
• prova de regularidade com o serviço militar;
• 2 fotos 3x4  recentes com fundo branco

DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO

Conclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

IV – EFETIVAÇÃO

A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.

V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida  que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.

A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da  classificação do    candidato,      perdendo direito à vaga
(  Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.

 
Salvador, 23/02/2011


Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani
Coordenadora Geral