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03/02/2012
Processo Seletivo - ENEM 2012.1
ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo ENEM 2012.1 - 2ª Convocação, a efetuarem a matrícula, observadas as condições que se seguem:
I - Data da Matrícula e Local
CURSOS | DATA DA MATRÍCULA | HORÁRIO | LOCAL |
BIOMEDICINA E ENFERMAGEM | 6 de fevereiro | 8h30 a 17h | Secretaria Geral - 2º andar Pavilhão II - Unidade Acadêmica Brotas AV. D. João VI, 275 - Brotas |
II - Documentação Necessária
DOCUMENTOS PESSOAIS ORIGINAIS E FOTOCÓPIA
a) cédula de identidade;
b) certidão de nascimento;
c) certidão de casamento (em caso de mudança de nome );
d) título de eleitor;
e) prova de regularidade com o serviço militar.
DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO
Conclusão do ensino médio (curso colegial, técnico ou supletivo), entregando o original do histórico escolar e do certificado de conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
III - Efetivação
A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.
O pagamento da 1ª parcela da semestralidade deverá ser realizado na tesouraria da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, na Av. D. João VI, nº 287, Brotas.
IV - Informações Complementares
O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida, que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção, deverá providenciar o histórico escolar e o programa dessa disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
A não comprovação da conclusão do ensino médio ou o não comparecimento, na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga (Portaria Ministerial n.º 837, de 31. 08. 90, Art. 1º). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.
Salvador, 03 de fevereiro de 2012
Prof.ª Dr. Maria Luisa Carvalho Soliani
Diretora