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Processo Seletivo de Transferência Interna

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NORMAS PARA O PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS PARA OS DIVERSOS CURSOS DA ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA

 

Art. 1º. A transferência de alunos para os cursos de Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, Psicologia e Terapia Ocupacional ocorrerá, caso haja vagas residuais, por meio de transferência interna de alunos de cursos da própria instituição ou de Processo de Transferência Externa de alunos dos mesmos cursos em outras instituições.

Art. 2º. A transferência para o curso de Medicina só poderá ser feita por Processo de Transferência Interna, tendo como candidatos os alunos dos cursos de Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia que tenham ingressado mediante Processo Seletivo Formativo realizado a partir de 2010.1 e que tenham integralizado os conteúdos constituintes do Núcleo Curricular Comum.

Art. 3º. Os alunos que forem admitidos na IES para os cursos de Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, Psicologia e Terapia Ocupacional por meio de Processo de Transferência Externa ou de Processo para Portadores de Diploma não poderão, em nenhuma hipótese, concorrer ao Processo Seletivo Interno para o curso de Medicina.

Art. 4º. Os alunos da BAHIANA transferidos internamente dos cursos de Psicologia e Terapia Ocupacional para os cursos de Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia também não poderão, sob nenhuma hipótese, concorrer ao Processo de Transferência Interna para o curso de Medicina.

Art. 5º.
Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Interno para o curso de Medicina os alunos que cursarem integralmente os 04 (quatro) quatro primeiros semestres dos cursos referidos no artigo anterior, sem dispensa de componentes curriculares e sem nenhum tipo de interrupção ao longo desse período. 

Art. 6º. Imediatamente após o término desses quatro primeiros semestres, esses alunos poderão participar de um Processo Seletivo Interno para o 3º semestre do curso de Medicina, concorrendo a 05 cinco vagas específicas, disponibilizadas para esse fim.
Parágrafo único. Não será permitido concorrer posteriormente a essas vagas, caso o aluno tranque o curso de origem ao final do 4º semestre, mesmo tendo sido aprovado em todos os componentes curriculares.

Art. 7º. Os alunos só poderão concorrer a essas vagas específicas uma única vez, quando do término do 4º semestre dos cursos de Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia da BAHIANA, conforme estabelecido no Art. 2º destas normas.

Art. 8º. Caso sejam ofertadas vagas residuais para o 3º semestre do curso de Medicina, além das específicas previstas no art. 6º, os alunos poderão concorrer quantas vezes desejarem, desde que estejam cursando regularmente, a partir do término do 5º semestre, um determinado semestre no curso de origem.
Parágrafo único. Os alunos que acabaram de concluir o 4º semestre, no curso de origem, não poderão concorrer, em nenhuma hipótese, a eventuais vagas residuais ofertadas, mas somente a vagas específicas.

Art. 9º. O Processo de Transferência Interna para o curso de Medicina constará de prova/s de avaliação dos conteúdos do Núcleo Curricular Comum e da avaliação do respectivo histórico escolar.

Art. 10º. Para estarem aptos a participar do Processo de Transferência Interna para o curso de Medicina, os candidatos deverão estar aprovados em todos os componentes curriculares dos cursos de origem até o período das inscrições para o Processo Seletivo Interno.

Art. 11º. Pertencem ao Núcleo Curricular Comum dos cursos de Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia,  Medicina e Odontologia da BAHIANA os componentes curriculares que incluem os conteúdos de Anatomia, Histologia, Embriologia, Biologia Molecular e Celular, Ética, Saúde Comunitária, Psicologia da Saúde, Primeiros Socorros e Instrumentalização Científica.